Em nome da Santíssima Trindade, nós, representantes do povo da República rio-grandense, reunidos em Assembleia Geral, devidamente autorizados por nossos constituintes para fixar as regras fundamentais do Estado e estatuir uma forma de governo adequada a seus costumes, situação e circunstâncias, que proteja com toda a eficácia a vida, a honra, a liberdade, a segurança individual, a propriedade, e a igualdade, bases essenciais dos direitos do homem; desejando satisfazer a vontade de nossos cidadãos, firmar a justiça, promover a felicidade pública e assegurar o gozo de todos estes bens para nós e nossa posteridade, estabelecemos, decretamos e sancionamos a Constituição do teor seguinte: Título l Da República do Rio Grande, seu território, seu governo e religião. Art. 1º — A República do Rio Grande é a associação política de todos os cidadãos rio-grandenses. Eles formam uma nação livre e i...